A psicologia é uma disciplina científica e uma profissão de caráter geralmente sócio-sanitário, praticada por um grande número de profissionais em todo o mundo.
O exercício da nossa profissão é complexo e geralmente lidamos com os aspectos muito íntimos e pessoais dos pacientes ou usuários que vêm nos consultar. Como profissionais, temos uma responsabilidade com nossos pacientes ou usuários, e muitos aspectos devem ser levados em consideração se quisermos oferecer um serviço de qualidade.
Nesse sentido, além disso, deve haver princípios e regras gerais que permitam a todos os psicólogos praticar com segurança tanto para o usuário quanto para o próprio psicólogo, respeitando os direitos e obrigações que ele tem como profissional. Essas regras foram compiladas pelas faculdades oficiais de psicólogos em um Código de ética de psicólogos, sobre o qual falaremos ao longo deste artigo.
Código de ética: o que é e para que serve?
É entendido como um código de ética com todas as regras, diretrizes, critérios e diretrizes que devem colocar em prática todos os profissionais que se dedicam a uma determinada profissão, garantindo a prestação de um serviço unitário, ético, responsável e profissional aos beneficiários ou clientes dessa profissão. Ou seja, é um documento que estabelece as principais diretrizes e normas que qualquer profissional deve seguir para poder exercer a sua prática.
No caso do código de ética do psicólogo, ele se baseia nos princípios de convivência e legalidade estabelecidos pelo Estado e na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, tanto direitos quanto deveres do profissional. , de forma que possibilite saber qual é a atuação do psicólogo nas mais diversas áreas e em relação aos diversos aspectos próprios da profissão e o que envolve o seu exercício.
Ajuda a orientar o profissional e a facilitar o desenvolvimento da psicologia de forma responsável, integral e respeitosa com os direitos e a dignidade das pessoas. Assim, o compliance protege os clientes e seu bem-estar, a profissão e o próprio profissional, fornecendo um quadro comum no qual eles podem exercer. Da mesma forma, as regras aí estipuladas não são meras sugestões, mas regras para o desenvolvimento do exercício da psicologia como profissão. Não fazer isso pode resultar em várias sanções, que podem resultar em sanções como a proibição profissional e, em alguns casos, até mesmo em uma ofensa criminal.
Note-se que o código de ética pode variar ligeiramente dependendo do Colégio oficial de Psicólogos que o emitiu, embora o conteúdo básico e, em geral, as disposições e regras sejam os mesmos. O código de ética que vamos discutir neste artigo é o do Conselho Geral dos colégios oficiais de psicólogos, do qual todos os outros emanam. Neste pode-se observar um total de 61 artigos divididos em oito normas ou áreas gerais..
Principais aspectos sobre os quais a profissão regulamenta
O exercício profissional da psicologia não é simples e muitos aspectos e elementos devem ser levados em consideração para que se possa exercer corretamente as funções que correspondem a este tipo de profissão.
Nesse sentido, o código de ética organiza seus artigos em torno de oito grandes regras ou blocos temáticos dentro dos quais os diversos artigos mencionados acima seriam desdobrados. Essas regras ou seções seriam as seguintes.
1. Princípios gerais
Este blog ou esta seção estipula as regras gerais de conduta e boas práticas do psicólogo, incluindo trabalhos voltados ao bem-estar e desenvolvimento do cliente, A disposição e o tratamento para com o paciente e seus direitos, a confidencialidade e suas exceções, o respeito pela idiossincrasia e as crenças do paciente, a imparcialidade no tratamento, a busca da máxima beneficência e a mínima prevaricação para o cliente , a finalidade sem fins lucrativos ou o lucro de sua posição em relação ao paciente, cuidado e cautela na valorização e realização dos achados ou a eventual necessidade de colaboração com outro profissional da mesma ou de outras áreas sócio-sanitárias.
2. Competência profissional e relacionamento com outros profissionais
Esta segunda grande seção do código de ética no.informa sobre os principais deveres e direitos do psicólogo como profissional, a necessidade de uma boa formação (O que deve ser perseguido) e reconhecer os próprios limites de sua competência. Também estipula a necessidade de utilização de métodos comprovados e validados, ou de alertar o paciente com antecedência sobre a ausência de contraste da técnica a ser utilizada.
Outros aspectos que incluem são a guarda dos laudos e instrumentos utilizados, ou caso seja necessário o contato com outros profissionais competentes em outras áreas sócio-sanitárias. Valoriza-se também o direito ao respeito pela própria atividade profissional e a dos demais colegas.
3. Intervenção
O terceiro bloco do código de ética é dedicado a orientar e orientar o profissional sobre como deve ser o tipo de intervenção a ser realizada e a avaliação de como ela pode ser utilizada. Portanto, se você tiver em mente que deve evitar serviços sabidamente mal utilizados.
Também indicam a não extensão da intervenção quando o profissional ou as técnicas utilizadas forem improdutivas, o possível encaminhamento para outro profissional, a determinação de se e para quem os problemas e aspectos tratados na consulta devem ser comunicados (por exemplo, pais ou responsáveis para menores ou pessoas legalmente incapazes) ou a não interrupção ou boicote das intervenções de outros profissionais.
Prevê ainda a necessidade de não dar lugar a situações confusas quanto ao papel do profissional, de não aproveitar a situação de poder que o seu próprio estatuto pode conferir em seu benefício, de promover a autonomia do doente mesmo que este o queira sair ou tentar com outro profissional (no entanto, o psicólogo pode se recusar a realizar uma intervenção simultânea, que por outro lado pode ser prejudicial ou confusa para o paciente) ou o uso de dados verdadeiros nos casos em que é solicitado o conselho.
4. Pesquisa e ensino
Fora da clínica, o psicólogo também pode atuar como pesquisador ou professor. Nesse sentido, o código de ética afirma a necessidade de buscar o progresso científico e profissional com pesquisas que sigam o método científico e com um ensino no qual ele pode transmitir esse conhecimento.
Também estipula a necessidade de autorização explícita do paciente ou responsável legal no caso de utilização de dados clínicos, bem como para evitar danos desnecessários ou irreversíveis, ou mesmo para evitar maiores danos.
A pesquisa deve ser realizada com respeito à dignidade da pessoa e evitando ao máximo possíveis danos ou sofrimentos, sejam as pesquisas realizadas em pessoas ou animais. Naqueles onde estímulos aversivos, como choques elétricos menores, devem ocorrer, os sujeitos devem ter dado seu consentimento claramente, sem qualquer coerção e em completa liberdade, sabendo de antemão o que precisa ser feito. Se você deseja desistir da pesquisa ou do experimento, o sujeito pode fazê-lo a qualquer momento.
5. Obtenção e uso de informações
Um aspecto muito relevante da profissão é a confidencialidade: Pacientes, clientes ou usuários comunicam ao psicólogo informações muito sensíveis sobre sua vida, o que vivenciaram, suas emoções, seus pensamentos, suas esperanças e seus planos. Nesse sentido, o quinto artigo do código de ética do psicólogo estabelece a necessidade de respeitar escrupulosamente o direito à privacidade, buscando apenas as informações consideradas necessárias e destinadas a melhorar a situação do cliente.
O sigilo profissional deve ser respeitado, exceto em casos de força maior ou por ordem judicial (ou dos pais ou responsáveis legais, no caso de menores ou deficientes). O sujeito também deve ser capaz de conhecer o conteúdo de qualquer relatório que seja feito e emitido, desde que não coloque em risco o sujeito ou o profissional. Os dados solicitados só podem ser comunicados a terceiros com o consentimento do paciente.
No caso da utilização de dados clínicos para fins educacionais ou informativos, deve ser feito de forma que não seja possível identificar o paciente de quem você está deixando (a menos que o sujeito do seu consentimento explicitamente para isso).
Em termos de ensino, também está estipulado que a presença de profissionais ou alunos só será possível com o consentimento do cliente. Caso o paciente venha a falecer, parar de comparecer ou desaparecer, o profissional permanecerá sujeito ao sigilo profissional.
6. Publicidade
Como profissão, os psicólogos também precisam se anunciar e se promover para conseguir pacientes ou clientes. Desta maneira o código de ética estabelece a necessidade de adequar sua conduta de forma a resguardar a integridade da profissão e o sigilo profissional..
Também se estipula que a atribuição de um diploma não possuído constitui uma violação grave, bem como de diplomas enganosos. Caso utilize pseudônimo, o profissional deve declará-lo ao Conselho Geral das Faculdades Oficiais de Psicólogos. Também está estabelecido que o profissional da psicologia pode participar de campanhas de aconselhamento a nível cultural, educacional, de saúde, profissional ou social.
7. Taxas e remuneração
O salário ou a remuneração que um psicólogo obterá com seus serviços é um aspecto que, embora dependa em grande parte da decisão do profissional, também recebe consideração no código de ética.
Desta maneira especifica-se que os honorários faturados pelo profissional devem ser comunicados previamente ao cliente, Além do fato de não ser possível receber remuneração por encaminhamentos para outros profissionais. As faculdades oficiais oferecem critérios orientadores, mas desde que não denegram a profissão nem se envolvam em concorrência desleal, o preço em questão é definido pelo profissional.
8. Garantias processuais
A última seção importante do código de ética é dedicada às garantias processuais. Assim, nesta seção observamos artigos que estipulam a necessidade de denunciar violações às regras do código de ética à comissão de ética (após o que o conselho de administração procederá à adoção da resolução concorrente).
Outro elemento a sublinhar, típico do artigo 59.º, é que o Conselho Geral dos colégios oficiais de psicólogos garante a defesa dos profissionais agredidos ou ameaçados no exercício das suas funções, defendendo a dignidade e a independência do psicólogo. Também é estipulado que as regras promulgadas pelo código de ética implicam em um compromisso formal com a sociedade e fazem parte do ordenamento jurídico.
Ressalta-se, no artigo 61, o fato de que se em determinado caso alguma dessas normas entrarem em conflito, o profissional deve resolvê-las com consciência e informar tanto ao Comitê de Ética da escola em que está matriculado que o várias partes interessadas.
Alguns dos princípios básicos mais relevantes
Cada artigo do código de ética é relevante para a prática profissional do psicólogo. Contudo, talvez os mais importantes sejam os princípios gerais, entre os quais, conforme mencionado acima, seguir uma série de diretrizes básicas para uma boa prática como psicólogo..
Primeiro, encontramos a necessidade de buscar o máximo de beneficência e não o mal. Isso implica que a prática profissional da psicologia visa principalmente a promoção, proteção e melhoria, tanto quanto possível, do bem-estar e da autonomia do cliente. No que se refere à não maleficência, essa noção se refere ao fato de que a busca não deve causar prejuízo ao cliente, seja por ação ou omissão do cliente. Isso não quer dizer que os tratamentos ou terapias não envolvam o trabalho em um nível emocional que pode ser parcialmente aversivo, mas evita danos no processo.
Outro dos princípios básicos do código de ética é a responsabilidade do profissional no desenvolvimento da sua profissão, tendo em conta as obrigações e direitos que possui e especificando a necessidade de respeitar as regras de ética, bem como a formação continua a proporcionar o melhor serviço possível.
Além disso, são necessárias integridade e honestidade no trato com o paciente ou usuário, buscando um contato sincero em que não haja enganos, fraudes, omissões ou práticas irresponsáveis ou injustificadas.
Outro dos principais elementos é a imparcialidade e a justiça: o psicólogo deve exercer sua profissão sem discriminação por sexo, idade, gênero, orientação sexual, habilidades, idioma, religião, raça, nível socioeconômico ou outros motivos. Isso não significa, no entanto, que não haja direitos derivados se o caso em questão não for de nossa competência ou se considerarmos que não podemos oferecer ao usuário um tratamento imparcial e justo. É também um requisito fundamental a capacidade de não julgar ou criticar o paciente independentemente de sua condição ou situação.
finalmente o exercício da psicologia está sujeito à legislação em vigor, E direitos como confidencialidade, privacidade, tomada de decisão / autonomia devem ser respeitados
Referências bibliográficas:
- Colégio Oficial de Psicólogos da Espanha. (2010). Código de Ética. Disponível em: https://www.cop.es/pdf/codigo-deontologico-consejo-adaptacion-ley-omnibus.pdf