O psicólogo forense pode atuar em diversas esferas do mundo judiciário, sendo uma delas os tribunais de vigilância penitenciária..
Através deste artigo tentaremos esclarecer qual é a tarefa deste profissional nesta área específica, revendo os diferentes tipos de situação que podem surgir e quais são as linhas gerais que sempre nortearão a sua ação na realização de um laudo pericial.
Psicologia especializada em tribunais de supervisão penitenciária: em que consiste?
Para entender o que é a psicologia especializada nos tribunais de supervisão penitenciária, é preciso primeiro ter clareza sobre o papel do psicólogo forense, independentemente do tribunal em que trabalha. este profissional irá fazer laudo pericial com o objetivo de fornecer um ponto de vista pericial sobre questões psicológicas, para que o juiz em questão tenha essa análise. ser capaz de tomar uma decisão informada.
Esses laudos são geralmente solicitados pelo mesmo juiz da equipe de psicólogos designados para seu tribunal. Outras vezes, são as partes envolvidas que contratam um psicólogo especializado privado para fazer o seu próprio laudo e até mesmo contra-laudo, na tentativa de tentar apresentar uma segunda opinião de um profissional que corresponda aos seus interesses.
A psicologia de especialistas em tribunais de supervisão penitenciária refere-se a o trabalho de psicólogos especializados no âmbito desses tribunais, que estariam sob jurisdição penal. Neste ramo, eles intervêm em processos judiciais quando uma pessoa é condenada a uma pena pela qual foi privada de liberdade.
Nesse cenário, o psicólogo forense pode realizar várias tarefas. Veremos imediatamente.
Tipos de funções neste escopo de trabalho
À medida que avançamos, dentro da psicologia especializada dos tribunais de supervisão penitenciária, existem diferentes tipos de laudos forenses que podem ser exigidos por um juiz. Esses são os principais.
1. perigo e probabilidade de recorrência
Uma das primeiras questões em que o psicólogo especialista teve particular importância no campo da vigilância penitenciária, como não poderia deixar de ser, é a avaliação do perigo dos reclusos e, de forma correlata, a probabilidade de que ele terá que ter uma recaída, Seja com um crime parecido com o que o levou para a prisão, seja com outro sujeito.
O objetivo da privação de liberdade não é apenas punir o indivíduo pela prática de um crime, mas também buscar a reintegração, ou seja, encerrar a pena, retornar à sociedade com certas garantias de que não reincidirá. Para isso, eles carregam uma série de programas internos e existem psicólogos penitenciários para fazer acompanhamentos personalizados dos presidiários.
Infelizmente, os meios são muito limitados e a realidade é que cada um desses psicólogos recebe os arquivos de várias centenas de detidos, de modo que o tempo que ele pode dedicar a cada um é bastante curto.
Em todo caso, e voltando ao assunto que temos diante de nós, a primeira tarefa do perito em psicologia nos tribunais de supervisão penitenciária será justamente estimar a probabilidade de uma pessoa que está cumprindo pena voltar a cometer crimes. simplesmente fatores psicossociais.
2. Possíveis alterações e psicopatologias
Outra tarefa importante dos psicólogos forenses neste campo será a realização de estudos relevantes para a busca de possíveis alterações psicopatológicas no preso que interferem em sua reabilitação e contra o qual, portanto, será necessário dotá-lo de recursos para poder melhorar, tanto para o seu bem como para o da sociedade em que se reintegrará, quando cumprir a pena que lhe foi imposta. ele.
Esta função de especialista em psicologia nos tribunais de vigilância penitenciária também é de vital importância, pois permite aumentar as chances de reintegração do preso, bem como fazer com que ele ganhe em qualidade de vida, supondo que uma determinada psicopatologia seja. detectado que pode ser tratado. e aplicar o tratamento adequado para ele.
3. Possibilidade de liberdade condicional
Quando o juiz decide se concede ou não o regime de liberdade condicional a um recluso, desde que cumpra os requisitos legais, fá-lo-á sempre avaliando todas as informações disponíveis. E nestas informações tem particular relevância o trabalho realizado por psicólogos especializados, que avaliar o estado mental do sujeito, conduta e previsão se ele comete ou não novos crimes se for libertado.
Portanto, outra das questões tratadas pelos especialistas em psicologia nos tribunais de supervisão penitenciária será aconselhar o juiz, se necessário, a dar-lhe sua opinião profissional sobre a possível liberação de um indivíduo da prisão.
4. Acompanhamento após deixar a penitenciária
A psicologia especializada dos tribunais de vigilância penitenciária não é apenas responsável pelo que acontece antes e durante a permanência de um preso na prisão, mas o sistema de justiça também monitorará após a libertação da prisão. Como nos casos anteriores, o trabalho do psicólogo será vital.
Ele será responsável por verificar se, de fato, a pessoa foi corretamente reintegrada à sociedade. e as chances de reincidência não são preocupantes, pois ele possui os fatores de proteção necessários para encontrar os recursos que lhe permitirão agir de forma diferente daquela que o levou à prisão no passado.
5. Mudanças de grau
Vimos anteriormente que o juiz poderia solicitar um laudo forense de um psicólogo especialista para avaliar uma possível liberdade condicional. Também pode levar a uma mudança de grau no sistema prisional, Passe do segundo grau (normal na prisão) para o terceiro grau, em que viagens de um dia são geralmente permitidas, desde que certas condições sejam atendidas.
Mas as mudanças de notas também podem ser regressivas. Ou seja, se uma pessoa obteve o terceiro grau, mas seu comportamento não está de acordo com os requisitos da lei (respeito aos horários, bom comportamento, etc.), o juiz pode decidir que a mudança não foi feita. e poderia, portanto, decidir sobre uma regressão de segundo grau e, portanto, sobre seu retorno à prisão em tempo integral.
6. Licença de saída
Mesmo se você ficar no segundo ano, algumas autorizações de saída são concedidas aos presidiários por um período limitado. e desde que uma série de requisitos muito rígidos sejam atendidos. Mas, além dessas condições, o juiz também pode contar com a opinião profissional entregue pelo especialista em psicologia aos tribunais de supervisão penitenciária.
Portanto, pode-se solicitar ao psicólogo forense um laudo pericial avaliando a conveniência de se conceder determinada autorização ao interno em questão, levando em consideração os fatores que já vimos anteriormente, como o comportamento mantido na prisão., A possibilidade de recorrência, etc.
Em última análise, o trabalho do psicólogo forense neste cenário será estimar a probabilidade do recluso quebrar a licençaOu seja, comete um crime neste curso ou não cumpre os regulamentos que lhe são impostos (distância, horários e outros). Se a avaliação do perito for negativa, é muito provável que o juiz decida não conceder licença.
Como é elaborado um laudo pericial nos tribunais de supervisão penitenciária
Embora, em geral, os laudos periciais tenham uma estrutura semelhante, as condições da psicologia forense nos tribunais de supervisão penitenciária lhes conferem algumas características especiais.
Quando o psicólogo forense recebe o pedido do juiz, a primeira coisa que ele precisa fazer é consultar o processo do processo, em especial para conhecer em profundidade todos os detalhes do caso. Além disso, solicitará todos os dados fornecidos pelo estabelecimento penitenciário em que está hospedado. encontrado ou pelo estabelecimento encarregado da sua vigilância.
Então terá que fazer uma exploração do próprio estagiário, através de uma entrevista e de testes de diagnóstico que considere oportuno aplicar ser capaz de chegar a conclusões bem fundamentadas. Assim que tiver todas as informações necessárias, procederá à elaboração do laudo pericial que será submetido ao juiz.
O processo de perícia psicológica nos tribunais de supervisão penitenciária não termina aí, mas o perito também deve ser responsável por acompanhar todo o processo para verificar se ele corre bem. Se notar alguma anomalia durante o mesmo período, será sua obrigação informar o juiz.
Referências bibliográficas:
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